domingo, 26 de fevereiro de 2012

Divórcio: Entenda os direitos e deveres judiciais de cada um quando o casamento chega ao fim

Desde 2010, os casais podem se divorciar sem o pré-requisito da separação

Divórcio: Entenda os direitos e deveres judiciais de cada um quando o casamento chega ao fimDivórcio: Entenda os direitos e deveres judiciais de cada um quando o casamento chega ao fimDivulgação
Ao contrário de todos os preparativos e ritos que envolvem uma cerimônia matrimonial, o fim de um casamento nunca é planejado e feliz. E para não deixar que a situação fique ainda mais dolorosa para os dois lados, é importante estar atento às leis para agilizar o processo e começar uma nova vida ao lado dos filhos, ou quem sabe, um novo amor.

Desde 2010, não é preciso mais estar separado para dar entrada nos papéis do divórcio. “AEmenda Constitucional 66 permite que o casal se divorcie direto, sem precisar dos pré-requisitos de dois anos de separação de fato ou um ano de separação judicial”, explica a advogada de direitos da família e concessões, Priscila Goldenberg. De acordo com a especialista, o processo de separação só deve ser iniciado se o fim do casamento envolver muitas brigas. “Neste caso, o melhor é fazer primeiro a separação de corpos, providenciar moradias separadas para depois dar continuidade ao divórcio”.

Para encerrar de vez a união, é preciso incluir na petição que será encaminhada ao juiz a certidão de casamento, pacto pré-nupcial, certidão de nascimento dos filhos e documentos que comprovem o patrimônio a ser partilhado, como registro de imóveis e contas bancárias. "Quando o processo não é amigável, o processo deve conter também materiais que justifiquem o pedido de divórcio".

O processo de divórcio pode ser consensual ou litigioso, quando um dos cônjuges não concorda com um ou vários pontos do acordo, que envolve questões relacionadas à guarda e visitas dos filhos menores, pensão alimentícia tanto para os filhos como para os cônjuges enome da mulher. “A mulher que adotou o sobrenome do marido pode optar por mantê-lo ou não depois da separação, a decisão é dela. Se o marido não concordar, é preciso entrar com outro processo e geralmente a mulher sai vitoriosa, pois o nome faz parte da personalidade”, diz a advogada.

Os meus e os seus

A partilha dos bens é feita de acordo com o contrato pré-nupcial. “O mais comum é acomunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que for adquirido a título oneroso durante o casamento deve ser dividido. Bens anteriores ao matrimônio como heranças, doações e sub-rogados (bens que foram vendidos e comprados novamente) ficam de fora da partilha”, explica. “Há casais que optam por separação total de bens e aí cada um dos cônjuges fica com o que está em seu nome, independente da origem. Já na comunhão total, tudo é dos dois, mesmo os existentes antes do casamento, e por isso devem ser divididos meio a meio”, afirma.

Apesar das facilidades proporcionadas pelas leis - atualmente é possível fazer o divórcio em qualquer cartório - é importante contar com um advogado, para que tudo ocorra de maneira correta e o mais rápido possível. “A ajuda de um advogado nos processos de separação e divórcio é obrigatório por lei. Mesmo quando a relação é amigável e não envolve filhos menores de idade, o advogado deve ser o representante legal", explica Priscila

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